15 de outubro de 2007

NOTA: REUNI, Universidade Nova e o “professor-equivalente”

NOTA: REUNI, Universidade Nova e o “professor-equivalente”

Há fortes indícios de que um projeto de reordenamento do papel da educação superior esteja em andamento no Brasil. Faz pelo menos uma década que parece prevalecer, nas esferas decisórias da política nacional, a idéia de que não cabe ao Brasil embrenhar-se em pesquisa básica, mas, sim, tornar-se um competente aplicador de tecnologias e processos desenvolvidos alhures, dedicando-se, portanto, no máximo, a bem planejadas incursões na pesquisa aplicada. Nesse contexto, universidades, que se estruturem segundo o preceito constitucional do tripé ensino-pesquisa-extensão, são desnecessárias e o regime de tempo integral e dedicação exclusiva é um desperdício.

As últimas ações governamentais, dentro do fartamente propagandeado Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, inserem-se entre as medidas consistentes com o papel que se pretende atribuir às universidades. O Programa REUNI é uma ação de coerção, que precisa ser entendida na correta dimensão da ameaça que configura, pois pode resultar no redesenho completo da função das universidades públicas federais. Acenando com verbas que não ultrapassam 10% a 20% do que atualmente é destinado às IFES, esse Programa pretende induzir os órgãos superiores das instituições a se comprometerem com expansões da ordem de 100%, no número de ingressantes, e de 200%, no das matrículas. Tais números estão escondidos por trás da “meta global”, anunciada logo no § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, que institui o REUNI: elevar, num prazo de 5 anos, a taxa média de conclusão dos cursos de graduação presenciais para 90% e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para 18.

Na sua essência este decreto, que formalizou o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), não é diferente da primeira versão oficial deste “programa”, que circulou em alguns órgãos superiores das IFES entre fevereiro e março de 2007. Para compreender os fundamentos da ameaça que tal “programa” constitui, recomenda-se, pois, a leitura, a partir do site do ANDES-SN, da Nota que apresenta a análise daquela versão sob o título: “Universidade Nova – a face oculta da contra-reforma universitária”.

O histórico do decreto 6.096 é revelador. Começa a partir de outubro de 2006, com forte e continuada campanha contra o atual formato do ensino ministrado na maioria das universidades, apresentando alguns diagnósticos até verdadeiros, especialmente nas bocas dos reitores das universidades federais da Bahia e de Brasília. Em fins de 2006, começos de 2007, circula, em ambiente restrito, o documento não oficial do MEC com o nome de “Plano Universidade Nova de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais Brasileiras” – Decreto Presidencial. Nesse documento, o art. 1º especifica os objetivos do plano em 7 itens, dos quais a absoluta maioria tenta detalhar como se daria a revisão profunda da estrutura acadêmica, que evite uma “profissionalização precoce e fechada”, por meio da “introdução dos ciclos ou níveis de formação”. No 6º item, finalmente, se afirma querer “produzir, por meio de novas arquiteturas curriculares, uma substancial redução das taxas de evasão e aumento de vagas...” No art. 2º, esta primeira versão daquilo que se tornaria o REUNI, detalha, em nove itens, as diretrizes específicas para as IFES, a serem apresentadas num edital. Estas reafirmam a indução a ciclos de ensino, à expansão, em geral, e dos cursos de formação de professores e daqueles “associados à política industrial e de inovação tecnológica”, em particular. A utilização dos recursos e ferramentas da modalidade de educação a distância, inclusive nos cursos presenciais é recomendada. A adesão se daria por “manifestação de seu representante legal, apoiada(?!) (sic) em deliberação de seus órgãos superiores de gestão”. Chama a atenção, denunciando a intenção, o parágrafo único do art. 6º: “a universidade poderá submeter à apreciação do Ministério da Educação, com a finalidade de assegurar a realização das metas do Plano, e em caráter complementar, a contratação de docentes e servidores técnico-administrativos. A formulação do art. 7º, que se refere à UAB, denuncia que a versão foi elaborada antes da publicação do referido decreto, em junho de 2006. No Anexo ao documento aparecem as metas, para 5 anos: 90% para a taxa de conclusão e 18,0 para a relação “professor/aluno de graduação” (sic), permitindo expansões de 89% nos ingressos de 182% nos concluintes. Para custeio (2012) estariam previstos apenas 860 milhões para professores e 153 milhões para servidores, caracterizando a expansão sem qualidade. Ao todo, no Anexo ao documento são previstos, entre investimentos e custeio projetados, R$ 3,75 bilhões, número esse que vem sendo divulgado pelos meios de comunicação.

Até chegar à sua versão final, ou seja, o Decreto 6.096, houve tentativas da ANDIFES, não aceitas, de abrandar as exigências draconianas, tentando incluir alunos de pós-graduação na razão 18,0 e “democratizar” um pouco a sistemática de acompanhamento da execução (que prevê a liberação de verbas condicionada ao cumprimento das etapas, acordadas, para o atingimento das metas), pelo estabelecimento de uma comissão tripartite (MEC + ANDIFES + ESPECIALISTAS).

Como prova mais definitiva sobre quem, de fato, manda nos projeto da educação, o Decreto 6.096/07 veio com modificações, introduzidas no caminho entre MEC e Casa Civil: mudou, entre outros, a formulação dos incisos I e II do art. 3º, que trata dos recursos financeiros, todos estritamente vinculados aos objetivos do programa. A menção, no item II, quanto à “compra de bens e serviços necessários ao funcionamento dos novos regimes acadêmicos” abre uma brecha enorme para que parte, dos extremamente parcos, recursos sejam desviados para a compra de “pacotes educacionais”, produzidos até no exterior, com vistas a acelerar a implantação do programa, gerando conseqüências imprevisíveis a médio e longo prazos.

Como resumo, pode ser dito que o MEC trabalha com a hipótese de que possa ser mantido basicamente o quadro atual de docentes na “nova arquitetura”, na medida em que:

(i) a razão de 18 estudantes de graduação por professor, que segundo a estatística do MEC/INEP é equivalente à que se verifica em média nas superlotadas classes do Ensino Médio nacional, permite quase uma duplicação de ingressos, sem contratação adicional de docentes;

(ii) adicionalmente, o aumento da taxa de conclusão média, dos atuais 60% para 90%, levaria à triplicação dos concluintes sem investimentos adicionais;

(iii) para cumprir as metas, com o financiamento proposto, a reestruturação terá que se valer de um ciclo básico polivalente, no estilo “Universidade Nova”.

Neste contexto, a Portaria Interministerial nº 22 MEC/MP, de 30 de abril de 2007, que institui o “banco de professores-equivalente”, como instrumento de gestão, cai como uma luva. Prevê-se a administração deste “banco” por parte das universidades federais, podendo estas realizar concursos para professor de 3º grau, condicionado à existência de cargo vago no seu quadro, e contratar professor substituto, dentro das hipóteses previstas por lei. O “banco” foi construído dando-se a cada docente, em exercício em 31/12/06, um peso diferenciado, segundo sua condição de trabalho. Assim, um docente em dedicação exclusiva vale um pouco mais do que 3 professores em regime de 20h; 4 docentes em 40h equivalem a 5 professores substitutos, todos também em regime de 40h ou a 10 professores substitutos em regime de 20h. Portanto, é previsível que o aceno, no art. 6º da Portaria 22, para “novas autorizações”, que precisarão ser obtidas por ato conjunto do MEC e do MPOG, para contratação de docentes, “correspondentes à expansão das universidades federais”, já expressas em professores – equivalente, a serem feitas “por acréscimo ao banco constituído na forma desta Portaria”, não resultará em números expressivos, já que o PAC limitou, por 10 anos, a expansão das folhas de pagamento a apenas 1,5% ao ano, o que corresponde aproximadamente ao crescimento vegetativo da despesa com pessoal.

Como resultado final, é previsível que os reitores, que formalmente não abdicaram da autonomia de suas universidades, mas o fizeram na prática, ao se submeterem às pressões exercidas pelo governo para que concordassem com uma expansão de vagas sem garantias mínimas do financiamento correspondente, premidos pelas metas impostas à graduação, abdiquem dos contratos em DE, da pós-graduação e da pesquisa mais dispendiosa, bem de acordo com o novo modelo que cabe às universidades dentro do projeto de inserção subalterna do país no contexto mundial da dita “globalização”.



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