por Michelle Amaral da Silva — Última modificação 13/08/2008 12:20
Para historiador, impunidade dos que torturaram e assassinaram durante o regime militar criou uma cultura político-policial que legitima na prática a ilegalidade exercitada ainda hoje pelos agentes do Estado
Tatiana Merlino,
da Redação
A legislação internacional define a tortura como crime contra a humanidade, não sendo possível que o Brasil, que é signatário dos tratados internacionais de direitos humanos, proteja agentes do Estado responsáveis por torturas, seqüestros e assassinatos. A opinião é do historiador Marcelo Badaró Mattos, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), a respeito da demora do país em reconhecer que crimes contra a humanidade, como a tortura, não podem ser anistiados.
O Brasil é o mais atrasado dos países do Cone Sul no que se refere à responsabilização penal de torturadores. A discussão sobre a interpretação da Lei de Anistia, recentemente levantada pelos ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Paulo Vanucchi, gerou uma reação virulenta dos militares.
No dia 7, os oficiais da reserva organizaram uma reunião no Clube Militar do Rio de Janeiro, onde compareceram, entre eles, Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, que comandou no início dos anos 70, o DOI-Codi de São Paulo, órgão de repressão do regime. O oficial está sendo acusado pelo Ministério Público Federal pela prática de tortura, seqüestro e assassinatos na época da ditadura e também é réu em duas ações movidas pelas famílias Teles e do jornalista Luiz Eduardo Merlino.
O tom do encontro foi de defesa do regime militar. “Há nomes de terroristas que ensangüentaram nosso país, matando mais de cem pessoas. Em respeito à Lei da Anistia não vou citá-los. Muitos deles estão ocupando hoje cargos públicos”, disse o general da reserva Sérgio de Avellar Coutinho. Realizado para discutir a Lei de Anistia, as falas dos oficiais da reserva foram marcadas por ataques: “Isso faz parte de um revanchismo organizado que começa depois de 1979 no nosso país", disse Coutinho, referindo-se ao ano de promulgação da lei.(Veja a íntegra dos discursos proferidos no Clube Militar).
Em bate-boca com os manifestantes do Grupo Tortura Nunca Mais e da União Nacional dos Estudantes (UNE) que protestavam em frente ao Clube Militar, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), presente ao evento, afirmou: “o grande erro foi ter torturado e não matado".
Em entrevista, Marcelo Badaró rebate a tese de revanchismo, sustentada pelos militares: “A punição dos crimes dos agentes da ditadura não é uma reivindicação apenas dos que lutaram contra a ditadura. Ela é uma necessidade sentida por todos aqueles que querem realmente acertar o compasso da história em nosso país”.
Brasil de Fato – Como o senhor avalia a iniciativa do Ministério da Justiça de promover uma audiência para discutir a punição dos agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura militar?
Marcelo Badaró – É muito importante que essa discussão aconteça, particularmente por iniciativa de uma instância de primeiro escalão do governo federal. Sabemos, no entanto, que, nos últimos anos, todas as discussões levantadas – mesmo de dentro do governo –sobre os crimes cometidos pelos agentes da ditadura foram logo em seguida esquecidas pela pressão dos militares e dos setores da classe dominante que sustentaram aqueles governos.
Logo após a realização da audiência, os militares e os jornais da imprensa corporativa criticaram o fato de na ocasião não ter se discutido os crimes da resistência armada à ditadura. Qual a sua opinião sobre esse debate que surgiu de, "se vamos responsabilizar os militares, também temos que fazer o mesmo com a esquerda armada"?
Os setores que desenvolveram ações de resistência contra a ditadura – armados ou não – sofreram prisões, exílio, morte, cassação de direitos políticos, aposentadorias e reformas. Foram homens e mulheres que se organizaram para defender a redemocratização do país e, em certos casos, acreditando que a restauração da democracia poderia ser um passo na direção da superação do capitalismo. E sofreram as mais duras punições por isso. Já os agentes do Estado que torturaram e assassinaram militantes de esquerda transgrediram até mesmo a legislação que a ditadura implantou (como a Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969), que definiam a tortura como crime. A comparação, por isso mesmo, é totalmente descabida.
É possível dizer que é revanchismo tentar punir crimes de agentes que praticavam tortura durante o regime militar?
A punição dos crimes dos agentes da ditadura não é uma reivindicação apenas dos que lutaram contra a ditadura. Ela é uma necessidade sentida por todos aqueles que querem realmente acertar o compasso da história em nosso país. A impunidade dos que torturaram e assassinaram em nome do Estado na ditadura civil-militar instalada em 1964 (como antes a dos que torturaram e assassinaram no primeiro governo Vargas) criou uma cultura político-policial que legitima na prática a ilegalidade constantemente exercitada ainda hoje pelos agentes do Estado (polícias, forças armadas, órgãos de informação), quando torturam e executam cidadãos (criminosos ou não), sob o argumento de que estão combatendo o crime. Essa é uma exigência que faço eu, que não tinha idade para lutar contra a ditadura, e faz meu filho, que nasceu depois do fim do regime, porque deve ser assumida como base mínima para a qualificação da democracia no Brasil, longe estando de ser “revanchismo” dos ex-militantes. Até porque basta olhar para constatar que muitos dos que lutaram contra a ditadura agora compactuam com a impunidade dos criminosos.
Um dos argumentos utilizados pelos que defendem os militares é de que eles são protegidos pela Lei de Anistia (essa é a linha de defesa do advogado do coronel Ustra nas ações movidas tanto pelo Ministério Público Federal, quanto pelas famílias Teles e Merlino). No entanto, de acordo com juristas, como Hélio Bicudo e Fábio Comparato, essa lei foi mal interpretada e não protege os agentes do Estado que cometeram crimes. Qual sua opinião sobre o assunto?
A Lei da Anistia define anistia para crimes políticos. Tortura e assassinato são crimes comuns. Além disso, a legislação internacional classifica a tortura como crime contra a humanidade, não sendo possível que a legislação do Brasil, que é signatário dos tratados internacionais de direitos humanos, proteja esse tipo de criminoso.
Enquanto na Argentina e Chile, por exemplo, os responsáveis por torturas, seqüestros e assassinatos durante os regimes militares estão sendo presos, no Brasil existe uma dificuldade até mesmo para processá-los em ações na área cível. Por que o páis é o mais atrasado do Cone Sul em relação a isso?
Podemos explicar esse atraso por diversos fatores. Três deles me parecem mais relevantes. O primeiro é o fato de que os militares brasileiros foram bem sucedidos em deixar o poder mantendo durante um bom tempo a tutela sobre a redemocratização, além de preservarem na Constituição de 1988 a prerrogativa de “defesa da lei e da ordem”, que já havia servido de pretexto para o golpe de 1964.
Um segundo fator decorre do fato de que, no Brasil, o conjunto dos políticos e tecno-empresários que atuaram desde 1964 no interior dos governos ditatoriais também mantiveram seus espaços de poder intocados. Não é pouco perceber que, por exemplo, Reinold Stephanes [ministro da Agricultura] tenha sido diretor do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] no governo Médici [1969-1974], presidente do INPS [Instituto Nacional de Previdência Social] (cargo que tinha status de Ministério) no governo Geisel [1974-1979] e depois do fim da ditadura foi ministro simplesmente de todos os presidentes eleitos – Collor [1990-1992], FHC [1995-2002] e Lula.
Por fim, a ditadura no Brasil foi a primeira a se instalar, a mais longa e a que primeiro aplicou os métodos de “combate ao inimigo interno” aprendidos com os militares americanos (também com franceses), mas, até por isso, foi a que proporcionalmente menos matou entre as ditaduras do Cone Sul. No Chile e na Argentina, o número de mortos, desaparecidos, crianças seqüestradas – e, portanto, de familiares atingidos – foi bem maior e talvez por isso, desde os anos finais das ditaduras, a luta pela punição dos seus agentes criminosos mobilizou significativos setores sociais. Mas, como eu disse, aqui como lá, essa não é uma luta apenas das vítimas dos crimes daquela época, mas de todos nós.
Dias após as declarações de Tarso Genro e Paulo Vanucchi, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse que a posição de ambos era "isolada" e que não era consenso no governo. Como avalia o comportamento do governo federal em relação ao tema?
Como eu disse na primeira resposta, o governo Lula concretamente fez muito pouco nessa área. Basta lembrar o debate sobre a abertura dos arquivos da ditadura, até hoje incompleta.
Após as denúncias do presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos em 2004 – João Luiz Duboc Pinaud – que se demitiu denunciando o descompromisso do governo com o resgate da história do período, houve certo debate público sobre o decreto do fim do mandato de FHC que praticamente blindou a documentação da época. O resultado foi uma medida provisória de Lula, em 2005, criando procedimentos para abrir a documentação que resultou em quase nada, pois pouquíssimos documentos foram abertos para consulta desde então e manteve-se a prerrogativa de fechar o acesso a documentos por 30 anos (renováveis por mais 30), a partir de avaliação de uma comissão toda ela composta por ocupantes de cargos do governo.
Então, não é de estranhar que agora a declaração de Tarso Genro seja logo rebatida – e a tendência, a não ser que produzamos uma mobilização contundente, é de que seja esquecida – pelo ministro da Defesa que, sabemos muito bem, serve na maior parte das vezes como simples porta-voz dos comandantes militares (ou se não servir assim, perde o cargo).