A 2ª Reforma da Previdência do Governo Lula
No início, o sistema previdenciário brasileiro tinha muitos contribuintes e poucos aposentados, o que tornava a Previdência altamente superavitária. Porém, estes recursos não foram mantidos em um fundo para atender aos futuros aposentados, mas foram desviados para a construção de diversas obras como, por exemplo: A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN); Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF); a criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE); A construção de Brasília, A Ponte Rio Niterói, Hidrelétrica de Itaipu, dentre várias outras.Na Constituição de 88 é criado o conceito de Seguridade Social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, como: aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e outros. Boa parte desses benefícios foi entendida a trabalhadores que nunca contribuíram, o que caracteriza a previdência algo que vai ale de uma poupança para a aposentadoria ou um seguro contra acidentes, trata-se também de um programa assistencialista.Atualmente não existe um projeto pronto e único de reforma da previdência do governo Lula, entretanto foi criado o “Fórum Nacional da Previdência Social” composto pelo próprio governo, representantes dos empresários e dirigentes sindicais da base de apoio do governo que, em breve, anunciará o projeto com mudanças na legislação previdenciária brasileira.Algumas propostas já foram adiantadas, entre elas:• Aumento da idade mínima de aposentadoria para 65 anos e um tempo mínimo de contribuição de 40 anos;• Fim da diferenciação de tempo entre homens e mulheres;• Fim dos tempos especiais dos professores e trabalhadores rurais;• Diminuição dos valores das pensões;• Desvinculação do piso previdenciário ao valor do salário mínimo;• Aumentar para 70 anos a idade para pagamento do benefício assistencial das pessoas necessitadas;A PREVIDÊNCIA É DEFICITÁRIA?De acordo com a legislação brasileira, a Seguridade Social tem várias fontes de receita: COFINS;Contribuição Sobre o Lucro Líquido das Empresas; CPMF; Concursos de Prognósticos (Mega-Sena, Lotomania, Quina, Super Sena...), receita própria do Ministério da Saúde; outras contribuições sociais (DPVAT, prêmios prescritos e bens apreendidos).As receitas hoje são maiores do que as despesas, mas o governo não computa todas as receitas e mente dizendo que existe déficit, para justificar a necessidade de reduzir ainda mais os benefícios, isso, sem contar, o desvio de 20% do orçamento da seguridade social para o pagamento dos juros da dívida, realizado com o artifício da DRU (desvinculação dos recursos da União). Um outro argumento utilizado além do suposto déficit atual é o envelhecimento da população, que gerará um colapso na previdência em alguns anos. Em relação a isso cabe um esclarecimento:De fato está ocorrendo uma alteração na distribuição etária da população brasileira. Porém, trata-se de um processo recente e os processos demográficos naturais se realizam em prazos longos. No caso brasileiro, pelo menos até 2020, as mudanças se concentrarão principalmente em uma diminuição relativa da população infantil, com aumento relativo da população adulta, justamente aquela que está em idade produtiva. Entre 1990 e 2020, calcula-se que a população de zero a 14 anos diminua de 35,0% para 21,5%, a população de 14 a 64 anos aumente de 60,3% para 70,0%, e a população acima de 65 anos aumente um pouco, de 4,8% para 8,8%.As tendências demográficas brasileiras continuarão sendo favoráveis ao equilíbrio da Previdência até, pelo menos, o início da terceira década do século XXI. (Em 2010, por exemplo, teremos 123 milhões de pessoas em idade para trabalhar, 86% a mais do que em 1990). Portanto, a previdência não vai quebrar por que as pessoas estão envelhecendo e vivendo mais.REFORMAS ANTERIORES• Em 1994, na gestão Itamar Franco, o reajuste dos valores dos benefícios foi desatrelado do reajuste do salário mínimo. Foi criado também o Fundo Social de Emergência, medida que possibilitou ao governo desviar 20% da arrecadação da Seguridade Social para o pagamento da dívida pública.• Em 1998, FHC criou o fator previdenciário, uma regra matemática que diminui o valor do benefício, quanto mais jovem o trabalhador ou trabalhadora alcança o tempo para se aposentar, prejudicando aqueles que começaram a trabalhar muito jovens. FHC também mudou as regras para a concessão da aposentadoria especial, prejudicando os trabalhadores de áreas perigosas e insalubres, além das professoras, que praticamente perderam o direito à aposentadoria aos 25 anos de serviço.• Em 2003, Lula iniciou uma reforma na previdência dos servidores públicos. Uma das medidas foi a permissão de previdências complementares, ou seja, privadas, um presente aos banqueiros. A mesma reforma, estabeleceu a taxação de inativos (aposentados e pensionistas), definiu uma idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos (independente do tempo de contribuição ou serviço), o rebaixamento dos valores das pensões e o fim da paridade e integralidade dos vencimentos dos servidores frente aos salários dos colegas da ativa utilizando-se, sempre, do argumento de que a previdência é deficitária.
No início, o sistema previdenciário brasileiro tinha muitos contribuintes e poucos aposentados, o que tornava a Previdência altamente superavitária. Porém, estes recursos não foram mantidos em um fundo para atender aos futuros aposentados, mas foram desviados para a construção de diversas obras como, por exemplo: A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN); Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF); a criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE); A construção de Brasília, A Ponte Rio Niterói, Hidrelétrica de Itaipu, dentre várias outras.Na Constituição de 88 é criado o conceito de Seguridade Social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, como: aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e outros. Boa parte desses benefícios foi entendida a trabalhadores que nunca contribuíram, o que caracteriza a previdência algo que vai ale de uma poupança para a aposentadoria ou um seguro contra acidentes, trata-se também de um programa assistencialista.Atualmente não existe um projeto pronto e único de reforma da previdência do governo Lula, entretanto foi criado o “Fórum Nacional da Previdência Social” composto pelo próprio governo, representantes dos empresários e dirigentes sindicais da base de apoio do governo que, em breve, anunciará o projeto com mudanças na legislação previdenciária brasileira.Algumas propostas já foram adiantadas, entre elas:• Aumento da idade mínima de aposentadoria para 65 anos e um tempo mínimo de contribuição de 40 anos;• Fim da diferenciação de tempo entre homens e mulheres;• Fim dos tempos especiais dos professores e trabalhadores rurais;• Diminuição dos valores das pensões;• Desvinculação do piso previdenciário ao valor do salário mínimo;• Aumentar para 70 anos a idade para pagamento do benefício assistencial das pessoas necessitadas;A PREVIDÊNCIA É DEFICITÁRIA?De acordo com a legislação brasileira, a Seguridade Social tem várias fontes de receita: COFINS;Contribuição Sobre o Lucro Líquido das Empresas; CPMF; Concursos de Prognósticos (Mega-Sena, Lotomania, Quina, Super Sena...), receita própria do Ministério da Saúde; outras contribuições sociais (DPVAT, prêmios prescritos e bens apreendidos).As receitas hoje são maiores do que as despesas, mas o governo não computa todas as receitas e mente dizendo que existe déficit, para justificar a necessidade de reduzir ainda mais os benefícios, isso, sem contar, o desvio de 20% do orçamento da seguridade social para o pagamento dos juros da dívida, realizado com o artifício da DRU (desvinculação dos recursos da União). Um outro argumento utilizado além do suposto déficit atual é o envelhecimento da população, que gerará um colapso na previdência em alguns anos. Em relação a isso cabe um esclarecimento:De fato está ocorrendo uma alteração na distribuição etária da população brasileira. Porém, trata-se de um processo recente e os processos demográficos naturais se realizam em prazos longos. No caso brasileiro, pelo menos até 2020, as mudanças se concentrarão principalmente em uma diminuição relativa da população infantil, com aumento relativo da população adulta, justamente aquela que está em idade produtiva. Entre 1990 e 2020, calcula-se que a população de zero a 14 anos diminua de 35,0% para 21,5%, a população de 14 a 64 anos aumente de 60,3% para 70,0%, e a população acima de 65 anos aumente um pouco, de 4,8% para 8,8%.As tendências demográficas brasileiras continuarão sendo favoráveis ao equilíbrio da Previdência até, pelo menos, o início da terceira década do século XXI. (Em 2010, por exemplo, teremos 123 milhões de pessoas em idade para trabalhar, 86% a mais do que em 1990). Portanto, a previdência não vai quebrar por que as pessoas estão envelhecendo e vivendo mais.REFORMAS ANTERIORES• Em 1994, na gestão Itamar Franco, o reajuste dos valores dos benefícios foi desatrelado do reajuste do salário mínimo. Foi criado também o Fundo Social de Emergência, medida que possibilitou ao governo desviar 20% da arrecadação da Seguridade Social para o pagamento da dívida pública.• Em 1998, FHC criou o fator previdenciário, uma regra matemática que diminui o valor do benefício, quanto mais jovem o trabalhador ou trabalhadora alcança o tempo para se aposentar, prejudicando aqueles que começaram a trabalhar muito jovens. FHC também mudou as regras para a concessão da aposentadoria especial, prejudicando os trabalhadores de áreas perigosas e insalubres, além das professoras, que praticamente perderam o direito à aposentadoria aos 25 anos de serviço.• Em 2003, Lula iniciou uma reforma na previdência dos servidores públicos. Uma das medidas foi a permissão de previdências complementares, ou seja, privadas, um presente aos banqueiros. A mesma reforma, estabeleceu a taxação de inativos (aposentados e pensionistas), definiu uma idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos (independente do tempo de contribuição ou serviço), o rebaixamento dos valores das pensões e o fim da paridade e integralidade dos vencimentos dos servidores frente aos salários dos colegas da ativa utilizando-se, sempre, do argumento de que a previdência é deficitária.
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